IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 2127 | Ano IX
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 307 de 15 DE MAIO DE 2024.
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(Estabelece a divisão de trabalho entre os Procuradores Municipais lotados na Coordenadoria da Procuradoria Judicial e Fiscal)
DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 26, III da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, relata e ao final resolve,
Considerando que nos termos do inciso III, do artigo 26, da Lei complementar 326 de 06 de janeiro de 2017 é atribuição da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município expedir atos visando a regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Município.
Considerando a necessidade da adoção de medidas que promovam a celeridade nas análises e adoção das medidas a serem tomadas em cada caso, na defesa do interesse público, com a distribuição isonômica dos serviços nas Coordenadorias aos seus Procuradores.
RESOLVE:
Art. 1º - Seja estabelecida a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria da Procuradoria Judicial, da seguinte forma:
I – Sob a responsabilidade da Procurador do Município Dr. Giulliano Ivo Batista Ramos, todos os processos, incluídos os processos da autarquia VOTUPREV, com finais 0, 1, 2, 09, 19 e 29 do Juizado Especial, e das Justiças: Trabalhista, Federal, Estadual e processos Administrativos relacionados à atribuição da Coordenadoria, no âmbito da Fazenda Pública Municipal. A impressão, conferência, processamento e formalização dos precatórios e requisições de pequeno valor de todas as Varas Judiciais supra referidas, referente aos finais que lhe compete.
II - Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Janaína Cássia de Morais Munhoz, todos os processos, incluídos os processos da autarquia VOTUPREV, com finais 3, 4, 5, 39, 49 e 59 do Juizado Especial, e das Justiças: Trabalhista, Federais, Estaduais e processos Administrativos relacionados à atribuição da Coordenadoria, no âmbito da Fazenda Pública Municipal. A impressão, conferência, processamento e formalização dos precatórios e requisições de pequeno valor de todas as Varas Judiciais supra referidas, referente aos finais que lhe compete.
III - Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Flávia Denise Ruza, todos os processos, incluídos os processos da autarquia VOTUPREV, com finais 6, 7, 8, 69, 79, 89 e 99 do Juizado Especial, e das Justiças: Trabalhista, Federais, Estaduais e processos Administrativos relacionados à atribuição da Coordenadoria, no âmbito da Fazenda Pública Municipal. A impressão, conferência, processamento e formalização dos precatórios e requisições de pequeno valor de todas as Varas Judiciais supra referidas, referente aos finais que lhe compete.
Art. 2° - Seja estabelecida a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, da seguinte forma:
I - Sob a responsabilidade do Procurador do Município Dr. Matheus de Maria Correia, todos os processos de numeração par, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
II - Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Aline Cristina Dias Domingos, todos os processos de numeração ímpar, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º - A divisão do trabalho prevista nesta Portaria não exclui quaisquer atribuições previstas na Lei Complementar Municipal 326/2017, tampouco demais determinações de atos e serviços conexos pelo Procurador Geral do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2024.
Procuradoria Geral do Município, 15 de maio de 2024.
DANNA S. DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI
Procuradora do Município – Corregedora Geral
OAB/SP 202.950
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.