IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 18 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.605 DE 14 DE MAIO DE 2024.

““Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.795.041,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para manutenção dos próprios municipais, em valor que especifica.”

JOÃO RICARDO FASCINELI, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 71, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 916 de 14 de Maio de 2024., que aprova a abertura de credito especial.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Muni­cipal, crédito especial para a realização de serviços, no valor de R$ 2.795.041,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), desti­nado à inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei n.º 899 de 22 de Novembro de 2.023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:

Órgão

Codificação

(Funcional Programática)

Categoria Econômica

Fonte

Ficha

Valor R$

02.02.01

04.123.0003.2004.0000

3.3.90.39.00

01

39

300.000,00

02.04.01

10.301.0007.2030.0000

3.3.90.39.00

01

195

500.000,00

02.05.01

15.451.0011.2012.0000

3.3.90.39.00

01

276

1.995.041,64

Total ..................................................

2.795.041,64

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes de:

I – Excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 01 – TESOURO ........................................................................... R$ 2.795.041,64

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 898 de 22 de Novembro de 2.023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.024.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas, aos 09 de abril de 2.024.

JOAO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal


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