IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 942 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.143, DE 14 DE MAIO DE 2.024.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.411, de 14 de maio de 2.024, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças
FUNCIONAL: 28.846.0008.0.006 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II – Anulação total das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças
FUNCIONAL: 99.999.0009.0.003 – 9.99.99.99 – Reserva de Contingência
VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de maio de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.144, DE 14 DE MAIO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.412, de 14 de maio de 2.024, no valor de R$ 2.413,42 (dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 2.413,42 (dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e dois centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.071 - Convênio nº 913598/2021 – Ministério Des.Reg
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de maio de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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