
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1070A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.394, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), para fazer face as despesas coma contratação de empresa especializada para a execução de obras de drenagem urbana Bacia C - Fase 1, a ser realizado no Distrito de Espigão, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo em anexo, com fornecimento de material de mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicaçãos abaixo detalhadas:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.009000 - Construção de Galerias Pluviais
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 818.............................................................Valor: R$ 632.000,00
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.009000 - Construção de Galerias Pluviais
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 816.............................................................Valor: R$ 70.000,00
Total da Suplementação..........................................................R$ 702.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 837.............................................................Valor: R$ 70.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 14 de maio de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
