IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1070A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.394, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), para fazer face as despesas coma contratação de empresa especializada para a execução de obras de drenagem urbana Bacia C - Fase 1, a ser realizado no Distrito de Espigão, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo em anexo, com fornecimento de material de mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicaçãos abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.009000 - Construção de Galerias Pluviais

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 818.............................................................Valor: R$ 632.000,00

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.009000 - Construção de Galerias Pluviais

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 816.............................................................Valor: R$ 70.000,00

Total da Suplementação..........................................................R$ 702.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 837.............................................................Valor: R$ 70.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 14 de maio de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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