IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1070A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.395, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 279.607,50 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a execução de fechamento com alambrado no campo de futebol localizado no Bairro Dr. Mário Marcondes dos Reis (Nosso Teto I), de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo em anexo, com fornecimento de material de mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2551.............................................................Valor: R$ 279.607,50

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 279.607,50 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 14 de maio de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA - Construção de Mureta de Proteção e Alambrado - Campo de Futebol

LOCAL - Rua Padre Saboriti s/nº

BAIRRO - Conjunto Habitacional Dr. Mário Marcondes dos Reis (Nosso Teto I)

MUNICÍPIO - Regente Feijó S.P.

ÁREA CONSTRUÍDA ALAMBRADO - 1.026,35 m²

1. CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS

1.1. CANTEIRO DE OBRAS

1.1.1. PLACA DA OBRA

Deverá ser colocada a placa de identificação da obra em aço galvanizado nº 22, adesivada com as seguintes dimensões: largura de 3,0m e altura de 1,50m.

1.1.2. LOCAÇÃO DE CONTAINER

Deverá ser locado um container que servirá como depósito de materiais.

1.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1.2.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA

A administração local da obra deverá ser feita por um encarregado que tem como função supervisionar e acompanhar toda execução do serviço previsto no projeto, controlar os funcionários e equipamentos.

1.3. FECHAMENTO COM ALAMBRADO

1.3.1. FECHAMENTO COM ALAMBRADO ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO

Execução de alambrado tubular para fechamento do campo de futebol existente no Bairro Dr. Mário Marcondes dos Reis (Nosso Teto I) onde deverá ser usado tubo de aço carbono galvanizado com diâmetro de 2” e espessura de 2,25 mm, tanto nos montantes verticais como no travamento e contraventamento.

Os montantes deverão ser chumbados sobre a mureta existente com profundidade mínima de 0,50 metros, na extremidade superior do tubo deverá ser colocado um acabamento tipo tampa em chapa de aço carbono com 2 mm de espessura.

A tela deverá ser com malha de 2” no fio BWG 10 (3,40 mm).

Todos os tubos de aço deverão ser pintados na cor a ser definida pela Prefeitura Municipal, sendo que antes da pintura deverá ser passado um antioxidante.

1.3.2. PORTÕES

Deverão ser feito 03 (três) portões de 4,80 x 2,65m, utilizando o mesmo tipo de material do alambrado. Deverá ser colocado dobradiças, trincos e ferrolhos e portas cadeado.

A obra deverá ser executada de acordo com o projeto apresentado pela Prefeitura Municipal.

Obs.: A mureta será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Regente Feijó.

Regente Feijó, 06 de junho de 2023.

LEANDRO SABINO VIDAL

CREA 5069924862

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


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