IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.112/2024.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 03, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 17,22 m (Dezessete Metros e Vinte e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 4; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 2, oriundo da matrícula CRI nº 23.759, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600300; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 04, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 29,72 m (Vinte e Nove Metros e Setenta e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 5; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com Lote 3, oriundo da matrícula CRI nº 23.760, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600400; e, c) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote n 05, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 42,22 m (Quarenta e Dois Metros e Vinte e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 6; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa como Lote 4, oriundo da matrícula CRI nº23.761, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600500; e, d) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote n° 06, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 54,72 m (Cinquenta e Quatro Metros e Setenta e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 7; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com Lote 5, oriundo da matrícula CRI nº 23.762, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600600; e, e) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado late nº 07, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 67,22 m (Sessenta e Sete Metros c Vinte e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 8, 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 6, oriundo da matrícula CRI nº 23.763, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600700; e, f) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote n° 08, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 79,72 m (Setenta e Nove Metros e Setenta e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 9; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 7, oriundo da matrícula CRI nº 23.764, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600800; e, g) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 09, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 92,22 m (Noventa e Dois Metros e Vinte e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 10, 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com Lote 8, oriundo da matrícula CRI nº 23.765, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05600900; e, h) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 10, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 104,72 m (Cento e Quatro Metros e Setenta e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 11; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 9, oriundo da matrícula CRI nº 23.766, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05601000; e, i) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 11, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 117,22 m (Cento e Dezessete Metros e Vinte e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 12; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP); 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 10, oriundo da matrícula CRI nº 23.767, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05601100; e, j) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 12, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 129,72 m (Cento Dezenove Metros e Setenta e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 13, 12.50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP): 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa combate 11, oriundo da matrícula CRI nº 23.768, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05601200; e, k) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 13, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 142,22 m (Cento e Quarenta e Dois Metros e Vinte e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública, 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Late 14; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com e Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP): 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 12, oriundo da matrícula CRI nº 23.769, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05601300; e, l) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 14, da quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada D, distante 154,72 m (Cento e Cinquenta e Quatro Metros e Setenta e Dois Centímetros), mais 14,14 m (Quatorze Metros e Quatorze Centímetros) em curvatura de raio 9,00m da esquina com a Rua Projetada F, medindo 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) de frente, para a mencionada via pública; 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 15; 12,50m (Doze Metros e Cinquenta Centímetros) nos fundos, na divisa com o Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP): 16,00 m (Dezesseis Metros), do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 13, oriundo da matrícula CRI nº 23.770, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05601400. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14: Um imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lotes nº 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra B, do Residencial Santa Clara, deste distrito município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 2.400,00 metros quadrados, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua João Carlos da Silva (Ex Rua Projetada D), distante 17,22 metros, mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Projetada F, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 150,00 metros confrontando com a Rua João Carlos da Silva (Ex Rua Projetada D), pelo fundo 150,00 metros confrontando com Área Remanescente Izoldia Amélia da Silva e Terras Universidade de São Paulo (USP), no lado direito 16,00 metros confrontando com Lote nº 15 e no lado esquerdo 16,00 metros confrontando com Lote nº 02, descrição de quem olha da Rua para o imóvel.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 13 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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