IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1464A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.839

De 14 de maio de 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.842.776,10 (um milhão, oitocentos e quarenta a dois mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R1.842.776,10 (um milhão, oitocentos e quarenta a dois mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

2406

02

Poder Executivo

02.10

Secretaria da Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0031.2.164Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

R$

1.842.776,10

RECURSO ESTADO

TOTAL

R$

1.842.776,10

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Conforme especificado a seguir:

I – Excesso de Arrecadação

Resolução SS nº 198 de 29/12/2023.................................................................R$ 1.842.776,10

TOTAL

R$

1.842.776,10

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão – Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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