IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1464A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.839
De 14 de maio de 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.842.776,10 (um milhão, oitocentos e quarenta a dois mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R1.842.776,10 (um milhão, oitocentos e quarenta a dois mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 2406 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.10 | Secretaria da Saúde |
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| 10 | Saúde |
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| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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| 10.302.0031.2.164 | Manutenção da Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
1.842.776,10 |
RECURSO ESTADO |
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TOTAL | R$ | 1.842.776,10 | |
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Resolução SS nº 198 de 29/12/2023.................................................................R$ 1.842.776,10
TOTAL | R$ | 1.842.776,10 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão – Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.