IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1464A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.336

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.203.820,18 (Hum milhão, duzentos e três mil, oitocentos e vinte reais e dezoito centavos reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.203.820,18 (Hum milhão, duzentos e três mil, oitocentos e vinte reais e dezoito centavos reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 1286

02

Poder Executivo

09

Departamento de Esportes e Lazer

278120029.2.051

Manutenção dos Serviços Desportivos e Recreativos

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

50.000,00

FICHA 1305

02

Poder Executivo

09

Departamento de Esportes e Lazer

278120029.2.051

Manutenção dos Serviços Desportivos e Recreativos

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

400.000,00

FICHA 1657

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

390.000,00

FICHA 2356

02

Executivo Municipal

02.10

Secretaria da Saúde

10.30200312.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

58.481,48

FICHA 2366

02

Poder Executivo

02.10

Departamento de Saúde

10.305.0031.2.169Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

5.338,70

FICHA 2138

02

Executivo Municipal

02.14

Departamento de Serviços

18.4520003.2.075

Manutenção do Controle Ambiental

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

300.000,00

TOTAL

1.203.820,18

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° incs. I e III, da Lei Federal n° 4.320/64 conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios.........................................R$ 750.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais.......................................R$ 5.338,70

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Federais.........................................R$ 58.481,48

TOTAL................................................................................................................R$ 813.820,18

II - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 1533

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

90.000,00

FICHA 1586

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$

200.000,00

FICHA 1619

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

100.000,00

TOTAL

390.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 29 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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