IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1720 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4333, de 16 de maio de 2024
Dispõe sobre regulamentar o comércio de ambulantes durante os eventos a serem realizados no Município de Ribeirão Bonito, durante o ano de 2024.
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Este Município de Ribeirão Bonito/SP realizará durante o ano de 2024, os eventos a seguir elencados.
I - 3ª Festa da Cachaça, nos dias 15 e 16 de junho, nas dependências do Centro Esportivo Engenheiro Eraldo Cezar Vanalli Polez, localizado no Distrito de Guarapiranga, ficando determinados os seguintes prazos para organização e realização de estoques de mercadorias:
a)- dia 15/06 (sábado) - até às 19h00;
b)- dia 16/06 (domingo) – até às 15h00.
II – 3ª Festa Nordestina, no dia 13 de julho, na Praça da Igreja Matriz;
III – Dezembro de Luz, durante o mês de dezembro, na Praça da Igreja Matriz e Distrito de Guarapiranga.
Art. 2º Será permitido o comércio eventual de alimentos e bebidas nos locais dos eventos, devendo ser observadas as condições de instalação, em conformidade com as seguintes categorias:
FESTA DA CACHAÇA | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (food trucks, trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde recolhidos ao final do evento |
Com comprimento máximo de 4 (quatro) credenciamentos |
2 | Alimentos e bebidas comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana |
Com área máxima de 6 (seis) credenciamentos |
3 | Espaço disponibilizados por esta municipalidade nas tendas com áreas de 30 m² para: alimentos e bebidas a serem comercializados nesse espaço |
Sendo 9 (nove) espaços |
FESTA NORDESTINA | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (food trucks, trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde recolhidos ao final do evento |
Com comprimento máximo de 2 (dois) credenciamentos |
2 | Alimentos e bebidas comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana |
Com área máxima de 4 (quatro) credenciamentos |
3 | Espaço disponibilizados por esta municipalidade nas tendas com áreas de 9 m² para: alimentos e bebidas a serem comercializados nesse espaço |
Sendo até 10 (dez) espaços |
DEZEMBRO DE LUZ | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (food trucks, trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde recolhidos ao final do evento |
Com comprimento máximo de 6 (seis) credenciamentos |
2 | Alimentos e bebidas comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana |
Com área máxima de 4 (quatro) credenciamentos |
Art. 3º Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro (copos, canecas, garrafas e afins) em quaisquer dos eventos elencados no artigo 2º do presente Decreto.
Art. 4º Os interessados (Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica) deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito/SP, para preenchimento de Formulário de Inscrição, munidos dos seguintes documentos:
I – formulário de inscrição;
II – cópia do documento de identidade oficial válido em todo território nacional e CPF de todos os sócios, no caso de empresa;
III – cópia do contrato social devidamente registrado ou Certificado da Condição de MEI – Microempreendedor Individual, emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV – comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
V – comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município;
VI – possuir Inscrição municipal no Município de Ribeirão Bonito;
VII – declaração de que os equipamentos a serem utilizados atendem às condições técnicas necessárias, em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça.
Parágrafo único. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à Festa Nordestina, serão aceitas inscrições para credenciamento de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas de municípios vizinhos, com cobrança de taxa de inscrição no valor de 1 VRM (Valor de Referência do Município), referente ao mês de julho de 2024.
Art. 5º Ficará sob a responsabilidade do credenciado:
I – o fornecimento de insumos de seu ramo (alimento e/ou bebida) suficientes à quantidade máxima de público em cada evento, ficando proibindo o abastecimento dos insumos durante a realização do evento.
II – o fornecimento de bancadas, mesas e cadeiras para a equipe do credenciado, caixas térmicas em perfeito estado de uso, para acondicionamento das bebidas e churrasqueiras e fritadeiras elétricas, para preparo das comidas;
III – o fornecimento, pelo credenciado de, até 4 (quatro) jogos de mesas com 4 (quatro) cadeiras cada, devendo os mesmos estar limpos, higienizados e esterilizados, não podendo ultrapassar o limite máximo de jogos;
IV – o recolhimento de lixo gerado pela atividade, em seu entorno, durante e após o término do evento, durante todos os dias de sua realização.
Art. 6º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal:
I – o fornecimento de espaço na tenda de 30 m², com divisórias;
II – o fornecimento de espaço em barraca tipo feira de 9 m², com divisórias;
III – o fornecimento de pontos de energia elétrica (110V/220V), em perfeito estado de instalação, para os trailers, carrinhos e/ou tabuleiros, bem como para os espaços;
IV – o fornecimento de espaços destinados ao trailers, carrinhos e/ou tabuleiros;
V – a fiscalização dos alvarás de funcionamento e autorização da execução dos serviços durante a realização dos eventos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4332, de 09 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 14 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.