IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1464A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.837

De 09 de maio de 2024

Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado Boca de Lobo Inteligente e grades no âmbito do Município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizada a implantação de Boca de Loco Inteligente e de grades nos logradouros do Município de Mirassol, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.

Art.2º - A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior dos bueiros.

§ 1º - Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Mirassol, sendo que a caixa coletora age como uma peneira através da grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.

§ 2 - Para aumentar a eficiência e evitar a entrada de entulho nos bueiros poderão ser instalados grades na entrada dos bueiros de maneira a evitar a entrada de materiais sólidos grandes nos mesmos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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