IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1620 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1580, DE 14 DE MAIO DE 2024

(ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS) PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020604

SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12 Educação

12 365 Educação Infantil

12 365 0124 Educação de Crianças

12 365 0124 2175 0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

229

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................R$ 45.000,00

0.05.00 220.012 SALÁRIO EDUCAÇÃO – MINIST. EDUCAÇÃO

020601

SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 Educação

12 361 Ensino Fundamental

12 361 0121 Ensino Regular

12 361 0121 2174 0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

169

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...............R$ 32.000,00

0.05.00 220.012 SALÁRIO EDUCAÇÃO – MINIST. EDUCAÇÃO

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

TOTAL.........................................................................................R$ 77.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 14 de maio de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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