IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1620 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1578, DE 14 DE MAIO DE 2024
(ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15 Urbanismo 15 451 Infra-Estrutura Urbana 15 451 0151 Serviços de Utilidade Pública 15 451 0151 2029 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS | |
| 256 | 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES .....R$ | 90.000,00 |
| 0.01.00 120.000-ALIENAÇÃO DE BENS |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ............R$ 90.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 14 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.