IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1587 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.084, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Suprime o Parágrafo Único do artigo 1º, e altera a redação do Art. 3º do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023, o qual Regulamenta o Programa Municipal de Policiamento Comunitário do Município de Marau instituído pela Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2022.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO, a promulgação da Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 1º, do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023.

Art. 2º. Fica alterada a redação do Artigo 3º, do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023, que passa a vigorar com as seguintes redação:

“Art. 3º. O Programa Municipal de Policiamento Comunitário corresponde apenas ao custeio da parcela mensal fixa exclusivamente à locação do imóvel, não sendo incluído no repasse quaisquer outras despesas decorrentes da locação, tais como: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, condomínio, gás, energia elétrica, água, manutenção e reparos do imóvel.”.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos quatorze dias do mês de maio do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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