IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de maio de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.115/2024.
Objeto: “Dispõe sobre o aproveitamento da lista de Concurso Público nº 001/2023 para a contratação em caráter excepcional de Professores da Educação Básica para o ano letivo de 2024, conforme especifica”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que face a licença de professores da rede municipal de ensino para o ano letivo 2024;
CONSIDERANDO, o vencimento do prazo do processo seletivo nº. 01/2022;
CONSIDERANDO que devido a essas licenças e encerramento de contratos temporários faz-se necessário a nomeação de outros professores para fazer a substituição e não causar prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino, cumprindo fielmente o calendário escolar para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO, face ao Princípio da Impessoalidade, e que o não há cargos suficientes de professores disponíveis para provimento através do concurso público realizado, poderá em caráter excepcional a Administração Pública, convocar a lista remanescente do presente concurso público, para ministrar aulas eventuais no ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO, o disposto no item 1.7, do Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares, do Edital de Abertura do Concurso Público nº. 001/2023;
CONSIDERANDO, que o Município de Tanabi, encontra-se dentro do limite máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) permitidos no gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, o Poder Discricionário inerente a Administração Pública, e em sede de caráter precário e urgente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a convocar, em caráter excepcional, professores remanescentes da lista de classificação do Concurso Público nº 001/2023, para ministrar aulas eventuais/substituição em caráter precário, durante o ano letivo de 2024.
Parágrafo único. Fica autorizado o Departamento Municipal de Recursos Humanos a efetuar os atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, na forma de costume.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
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