IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 633 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 10.474, DE 14 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 286.500,00 PARA AS OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES NADIR BORGES DE FREITAS DO CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO CARAN, COM RECURSOS ADVINDOS DE CONTRATO DE REPASSE CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIDADANIA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.263, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:

Art. 1º É autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinado à execução das obras de reforma e adequação das dependências físicas do Ginásio de Esportes Nadir Borges de Freitas, localizado entre a Rua Francisco Romero Martins, Rua Benedito Elias de Andrade e Alfredo Modelli, no Conjunto Habitacional Antonio Caran.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos advindos do Contrato de Repasse nº 913128/2021/MCIDADANIA/CAIXA celebrado com o Ministério de Estado da Cidadania, com a interveniência da Caixa Econômica Federal, no limite de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na vigente Lei de Orçamento, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

27.812.1501.1033.0000 – Reforma e Adequação e/ou Ampliação de

Ginásio, Academias e Praças Esportivas

4.4.90.51 Obras e Instalações...........R$ 286.500,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei local nº 5.263, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 14 DE MAIO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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