IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 633 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10 .477, DE 14 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.000.000,00 PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei nª 5.266,desta data, com fundamento no \artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde no Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo Federal , com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM/MS nº 2.646, de 21 de dezembro de 2023 - Proposta nº 193189, movimentado com a inclusão e identificação contábil de novas fichas de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:
2 PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1000.2255.0000 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada
3.3.90.30 Material de Consumo.............................................R$ 1.500.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 500.000,00
TOTAL .....................................................................R$ 2.000.000,00
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ, 14 DE MAIO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.