IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1627 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.829, DE 14 DE MAIO DE 2024.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.10.00

DEPTO. DE DES. SOCIAL E MELHOR IDADE

Recurso

Valor

08.244.0013.2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 - Federal

R$ 112.094,02

95 – Federal Exerc. anterior

R$ 2.224,35

01 – Tesouro

R$ 10.681,63

TOTAL

R$ 125.000,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do superavit financeiro de exercício anterior, excesso de arrecadação, e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme prevê os incisos I, II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSO FEDERAL - FONTE- 0.05.81 R$ 112.094,02

Transf. Do Fundo Nacional de Assistência Social

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

RECURSO FEDERAL - FONTE- 0.95.81 R$ 2.224,35

Transf. Do Fundo Nacional de Assistência Social

ANULAÇÃO PARCIAL DA SEGUINTE DOTAÇÃO:

RECURSO PRÓPRIO - FONTE- 0.01.00 R$ 10.681,63

Nº Ficha

Classificação Orçamentária

Especificação

Valor (R$)

23

04.122.0003.2003 3.3.90.30

Gabinete do Prefeito e Dependências – Material de Consumo

R$ 10.681,63

TOTAL............................................................................................................

R$ 10.681,63

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Getulina/SP, 14 de maio de 2024.

Assinado no original

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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