IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1627 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.830, DE 14 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A VILA VICENTINA DE GETULINA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME DISPOSTO NO PLANO PERTINENTE PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2024”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2024 a destinar recursos e subvenções à Vila Vicentina de Getulina, para a prestação de serviços na área de Assistência Social, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até o limite relacionado:

ENTIDADE

OBJETO

TERMO DE COLABORAÇÃO

VALOR (R$) ATÉ

Vila Vicentina de Getulina/SP

Primeiro Aditamento ao Termo de Colaboração nº 02/2024.

Acolhimento de pessoas idosas acima de

60 anos de ambos os sexos, e excepcionalmente nos casos de vulnerabilidade mesmo em idade inferior

R$ 150.000,00

Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina (SP).

Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2024:

VILA VICENTINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.241.0013.2026

ACOLHIMENTO DE IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2023

3.3.50.39.01

R$ 150.000,00

01

Tesouro

Total

R$ 150.000,00

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Getulina/SP, 14 de maio de 2024.

Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.