IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1236 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.671, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 61.524,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2108.0000 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DE SAÚDE | ||||
| F.R 05 | 301.034 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ | 33.750,00 |
| 10.301.0011.2055.0000 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS ESTADUAIS DE SAÚDE | ||||
| F.R 02 | 301.035 | 3.3.90.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 27.774,00 |
TOTAL..........R$ 61.524,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes do excesso de arrecadação dos seguintes recursos:
a) R$ 33.750,00 de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Saúde Buca.
b) R$ 27.774,00 de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual – IGM SUS Paulista.
Ambos em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 61.524,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e quatro reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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