IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1236 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.671, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 61.524,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020701FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0011.2108.0000 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DE SAÚDE
F.R 05301.0343.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ33.750,00
10.301.0011.2055.0000 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS ESTADUAIS DE SAÚDE
F.R 02301.0353.3.90.00.00MATERIAL DE CONSUMO27.774,00

TOTAL..........R$ 61.524,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes do excesso de arrecadação dos seguintes recursos:

a) R$ 33.750,00 de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Saúde Buca.

b) R$ 27.774,00 de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual – IGM SUS Paulista.

Ambos em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 61.524,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e quatro reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 15 de maio de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.