IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1236 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.672, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2009.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENS.FUND. - DEMAIS AÇÕES | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 20.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 22.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 2.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 2.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 1.000,00 |
| 12.361.0007.2008.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENS.FUND. – MAGISTÉRIO | ||||
| F.R 02 | 261.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 1.000,00 |
| 12.365.0007.2089.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 20.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 22.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 2.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 2.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 1.000,00 |
| 12.365.0007.2010.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENS.INFANTIL – MAGISTÉRIO | ||||
| F.R 02 | 261.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 1.000,00 |
TOTAL............R$ 96.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 26.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.000,00 |
| 12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 39.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 29.000,00 |
TOTAL................R$ 96.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.