IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1236 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1676, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2014.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE | ||||
| F.R 05 | 288.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 12.000,00 |
| F.R 05 | 288.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 6.000,00 |
TOTAL................R$ 18.000,00
Artigo 2ºOs Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do excesso de arrecadação do PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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