IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1236 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.677, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Altera disposições da Lei nº 1.062, de 18 de Fevereiro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.062, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 – A área permitida destina-se para a construção de uma Fábrica de Ração Animal e Salão Comercial, oportunidade em que beneficiará todos os associados/cooperados, além do que as normas legais impedem de montar fábrica, desta natureza, em área residencial.
Parágrafo único. A Fábrica de Ração Animal e o Salão Comercial deverão ser instalados de acordo com as normas pertinentes que regem a matéria.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Magda, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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