IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 708 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 08 DE MAIO DE 2024.

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE A REALIZAR PARCERIA INSTITUCIONAL COM O SINDICATO RURAL DE ITAPAGIPE, FAZER REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, o Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria institucional para a realização da Expoita 2024 e conceder repasse financeiro, no exercício de 2024, ao Sindicato Rural de Itapagipe, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º - O repasse financeiro concedido pela presente lei será liberado de acordo com a disponibilidade financeira do Município e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Comprovação da existência legal da entidade;

II - Plano de trabalho;

III - Prova de regularidade do mandato de sua diretoria.

Parágrafo único - A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de cooperação entre o Município e o Sindicato Rural destinatário dos recursos.

Art. 3º - Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional, suplementar, especial e/ou extraordinário, para fazerem face ao cumprimento da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapagipe, 08 de maio de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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