IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 708 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 08 DE MAIO DE 2024.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE A REALIZAR PARCERIA INSTITUCIONAL COM O SINDICATO RURAL DE ITAPAGIPE, FAZER REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, o Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria institucional para a realização da Expoita 2024 e conceder repasse financeiro, no exercício de 2024, ao Sindicato Rural de Itapagipe, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - O repasse financeiro concedido pela presente lei será liberado de acordo com a disponibilidade financeira do Município e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovação da existência legal da entidade;
II - Plano de trabalho;
III - Prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo único - A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de cooperação entre o Município e o Sindicato Rural destinatário dos recursos.
Art. 3º - Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional, suplementar, especial e/ou extraordinário, para fazerem face ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapagipe, 08 de maio de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.