IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1330 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.456, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam incluídos os valores de R$1.039,26 (Um mil e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), o valor de R$1.039,26 (Um mil e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) referente à entidade Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, e o valor de R$1.039,26 (Um mil e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) referente a entidade Centro de Cidadania SMP (Casa Bom Pastor), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0049.2.059Parceiros (Estadual) com o Terceiro Setor
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro

13.788,18

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus)

8.214,30

Centro de Cidadania SMP

32.214,31

54.216,79

Art. 2º. Ficam incluídos os valores de R$1.951,20 (Um mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) referente à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), o valor de R$2.602,19 (Dois mil, seiscentos e dois reais e dezenove centavos) referente à entidade Grupo Assistencial Cáritas, o valor de R$583,04 (Quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos) referente à entidade Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF), o valor de R$358,88 (Trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) referente à entidade Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, e o valor de R$418,88 (Quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0045.2.054Parcerias (Federal) com o Terceiro Setor
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

9.139,68

Grupo Assistencial Cáritas

11.143,84

Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF)

4.852,91

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro

358,88

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus)

418,88

25.914,19

Art. 3º. Ficam incluídos os valores de R$1.403,63 (Um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos) referente à entidade Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, o valor de R$1.403,63 (Um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos) referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), e o valor de R$21.476,78 (Vinte e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) referente à entidade Centro de Cidadania SMP, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0049.2.058Parcerias (Federal) com o Terceiro Setor
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro

6.363,76

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus)

6.363,76

Centro de Cidadania SMP

97.666,05

110.393,57

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de maio de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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