IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1330 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.458, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha de obras e instalações e altera os Anexos referentes às Emendas Impositivas da Lei Municipal nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 62.566,56 (Sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

612

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

8

110.0

62.566,56

Total (R$)

62.566,56

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

910

06.01.01.04.122.0118.2170.4.4.90.51

Obras e Instalações

8

110.0

62.566,56

Total (R$)

62.566,56

Art. 2º. Ficam alteradas as informações constantes da tabela Orçamento Fiscal do §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

I - Onde se lê “ADMINISTRAÇÃO DIRETA 168.243.109,58”, passará a ser “ADMINISTRAÇÃO DIRETA 168.305.676,14”;

II - Onde se lê “2.07.00 – Secretaria de Obras e Planejamento 20.467.760,00”, passará a ser “2.07.00 – Secretaria de Obras e Planejamento 20.530.326,56”;

III - Onde se lê “ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 25.391.566,56”, passará a ser “ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 25.329.000,00”;

IV - Onde se lê “06.01.00 – Fundação Educacional de São José do R. Pardo 2.391.566,56”, passará a ser “06.01.00 – Fundação Educacional de São José do R. Pardo 2.329.000,00”.

Art. 3º. Ficam alteradas as alíneas constantes do inciso II, do art. 2º da Lei Municipal nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, que passarão a ter as seguintes redações:

I - Onde se lê alínea “c”, passará a ser alínea “a”; e

II - Onde se lê alínea “d) Fundação Educacional de São José do Rio Pardo 1.100.000,00”, passará a ser alínea “b) Fundação Educacional de São José do Rio Pardo 1.037.433,44”.

Art. 4º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 061/2023, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Moraci Ballico, cujo objeto era destinado ao Profast, passando a ser destinado a um ponto localizado na Av. Maria Aparecida Salgado Braghetta, possibilitando abastecimento à feira do produtor e à estação ferroviária.

Art. 5º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 048/2023, com caráter impositivo, de autoria da Vereadora Lúcia Helena Libânio da Cruz, cujo objeto era destinado ao financiamento do “Projeto Oficina de Percussão Corporal e construção de instrumentos”, passando a ser destinado ao “Projeto Oficina de Esportes”.

Art. 6º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 103/2023, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Rubens Lobato Pinheiro Neto, cujo objeto era destinado à “Instalação de forro boreal em substituição ao forro mineral existente na entidade” e à “Aquisição de materiais e equipamentos para a sala de estimulação sensorial infantil”, passando a ser destinado exclusivamente para o projeto de “Sala de Estimulação Sensorial Infantil”.

Art. 7º. Ficam alterados, a pedido da Câmara Municipal, os anexos das Emendas Parlamentares, com caráter impositivo, nº 27/2023, de autoria do Vereador Fernando dos Santos Gomes, nº 115/2023, de autoria da Vereadora Thaís da Silva Nogueira, nº 052/2023, de autoria da Vereadora Lúcia Helena Libânio da Cruz, cujo objeto era destinado à “aquisição de materiais e serviços necessários à instalação de sistema de energia fotovoltaica”, passando a ser destinado para “custeio parcial da ampliação da câmara fria, aquisição de máquina de selagem de alimentos a vácuo e a aquisição de uma máquina de lavar louças industrial com equipamentos complementares, como mesa auxiliar, escorredores próprios, entre outros”.

Art. 8º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de maio de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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