IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 297 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 952, de 08 de Maio de 2024

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 630/2024, no qual consta que o servidor, I. C. P., supostamente agiu com violência verbal e discriminação contra aluna do 4º ano do Ensino Fundamental. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, atos de violência verbal e discriminação dirigida à aluna, M. E. C. S., o referido servidor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202, por cometimento do previsto nos incisos V, VI e VII, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Sendo, também, passível de aplicação as penas previstas no artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município. Por fim, devido a eventual ato infracional poderá ser aplicada a pena prevista no artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidorao direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOMESECRETARIA
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB IISecretaria de Educação
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB ISecretaria de Educação
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB ISecretaria de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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