IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 297 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 950, de 08 de Maio de 2024

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, com fulcro no artigo 212 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por eventual enquadramento nas condutas dispostas nos incisos IV, V e XX, do artigo 202, do referido Estatuto, bem como do disposto no inciso II, do artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 679/2024, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada ao servidor P. O. T, por denúncia de suposto estupro de vulnerável no interior da Unidade Escolar, sendo o crime incurso no art. 217-A, do Código Penal, infringindo em dever funcional por prática de improbidade administrativa e falta de decoro no desempenho de suas funções, sendo supostos desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei nº 344/73 e LC nº 231/2004 (Estatuto do Magistério Público Municipal), cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa (Lei nº 344/73), pelas condutas previstas nos incisos IV, V e XX, do art. 202, cujos efeitos da pena está previsto no artigo 195, incisos III e IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como, da prevista no inciso II, do art. 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOMESECRETARIA
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB IISecretaria de Educação
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB ISecretaria de Educação
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB ISecretaria de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos oito dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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