IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 297 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 957, de 10 de Maio de 2024.
INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional cometido pelo servidor em estágio probatório, M. S. M., n contra o qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo na medida em que não incentiva a prática do processo democrático nas decisões didático-pedagogicas, bem como denúncias de negligência na condução administrativa da unidade escolar, podendo colocar em risco a integridade física dos alunos. No caso de ficar configurado desvio funcional do servidor, ele poderá ser enquadrado no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, na sanção prevista no art. 202, por enquadramento nos incisos IV, XVII e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, da pena prevista no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
| NOME | SECRETARIA |
| Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria de Educação |
| Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria de Educação |
| Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dez dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.