IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1147 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO. Nº 4.988, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 4.596/2022, que trata sobre a nova composição da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando a necessidade de assegurar a paridade na representação dentro da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, criada em observância a Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o servidor Wanderlei Bueno – Diretor do Departamento Municipal da Administração, para compor a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama.
Art. 2º - Em razão da nomeação tratada no artigo anterior, referida comissão, fica assim composta de forma paritária com representantes das Unidades Escolares e da Administração Municipal:
I – Vania Cristina Frazatti Gambera Dias - Diretora do Departamento Municipal de Educação.
II - Carmen Aparecida Gonsales - Professor do Ensino Fundamental I
III - Eliziane da Silva Sanchez - Assistente Técnico Administrativo/Pedagógico
IV - Júlia Adelaide de Souza Santos - Professor de Educação Infantil II
V- Shirley Aparecida Prima – Professor do Ensino Fundamental I.
VI – Wanderlei Bueno – Diretor do Departamento Municipal da Administração
Art. 3º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.916/2024.
Art. 4º - Ficam ratificados demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.596/2022.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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