IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1147 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.998, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre fixação de valor a ser pago a servidores que participam de órgão de deliberação coletiva junto ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que o Artigo 181 da Lei Municipal nº 2.024/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município trata sobre gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou, pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso, ou seu auxiliar, cujo valor destas gratificações não poderá ser inferior a uma (01) e nem superior a cinco (05) vezes o menor vencimento, constante da tabela respectiva;

“ARTIGO 181 - A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou, pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso, ou seu auxiliar, será fixada no próprio ato que designar o funcionário, observados os limites do parágrafo único deste artigo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor destas gratificações não poderá ser inferior a uma (01) e nem superior a cinco (05) vezes o menor vencimento, constante da tabela respectiva”.

CONSIDERANDO que piso salarial (ref.01) vigente, em conformidade com a Lei Complementar nº 231/2023, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 66/2011 é de R$ 1.725,34 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 que estabelece nova disciplina para as Licitações e Contratos Administrativos, inclusive com respectivos regulamentos federais expedidos até o momento, determinam a obrigação de designação do “Agente de Contratação”, da “Comissão de Contratação” e “Equipe de Apoio”, esta última para os procedimentos relativos aos pregões eletrônicos.

CONSIDERADO que a legislação federal impõe a obrigação de designação de Agente de Contratação, em virtude da dificuldade na adaptação inicial a nova norma licitatória, com a implantação dos processos para melhor agilidade e continuidade, se faz necessário dividir as responsabilidades, inclusive com fixação de gratificação diferenciada, em virtude de referencia salarial dos servidores designados, ou seja, cada qual irá perceber pelo desenvolvimento dos trabalhos, o valor correspondente a 100% de seu respectivo vencimento.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam fixados os valores da gratificação de que trata o artigo 181 da Lei Municipal nº 2.024/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, na seguinte proporção:

I – Agente de Contratação responsável pelos processos licitatórios em geral – valor equivalente a 133,82% da referência 01 da Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos do Município, com exceção dos:

II – Processos licitatórios de dispensa e de inexigibilidade, os quais ficarão sob a responsabilidade de outro Agente de Contratação, cuja gratificação será equivalente a 100% da referência 01 da Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos do Município.

a) a diferença nos percentuais supra se justifica em razão da maior complexidade e durabilidade dos processos de que trata o inciso I com relação aos tratados no Inciso II.

III – Membros da comissão de contratação - metade da referência 01 da Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos do Município.

IV – Membros da Equipe de Apoio - metade da referência 01 da Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos do Município.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.917/2024.

Buritama, 26 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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