IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1690 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.137, DE 15 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.39.00-270

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

146.000,00

TOTAL

146.000,00

Art. 2.ºO valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.30.00-268

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

25.000,00

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUT. ATIVID. DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00-296

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

121.000,00

TOTAL

146.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 89.304,09 (oitenta e nove mil, trezentos e quatro reais e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.08.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

10.301.0015.2.039

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00-195

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

89.304,09

TOTAL

89.304,09

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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