IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1690 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.137, DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | |
3.3.90.39.00-270 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 146.000,00 |
| TOTAL | 146.000,00 |
Art. 2.ºO valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | |
3.3.90.30.00-268 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 25.000,00 |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUT. ATIVID. DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.39.00-296 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 121.000,00 |
| TOTAL | 146.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 89.304,09 (oitenta e nove mil, trezentos e quatro reais e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
02.08.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
10.301.0015.2.039 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA | |
4.4.90.52.00-195 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 89.304,09 |
| TOTAL | 89.304,09 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.