IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 2108 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 029

LEI nº. 4.297/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 11/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 111.800,00 (cento e onze mil e oitocentos reais), para realizar despesas com concessão de incentivos financeiros para estimular a produção cultural no município de José Bonifácio. Abertura de Editais/Premiações/Chamadas Públicas, para o desenvolvimento de atividades nas áreas audiovisuais, apoio a salas de cinema, formação, qualificação, difusão e demais áreas da cultura, possibilitando o acesso de pessoas físicas e jurídicas aos recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022.

Art. 2º O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.05SEC. EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2057.0000Ações do Setor Cultura LC Federal nº 195/2022
3.3.90.31.00Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportiva e outras58.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica53.800,00
TOTAL 111.800,00

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 51.660,11 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do ano2023, de receita que trata a Lei Complementar Federal nº

Fls. 030

195/2022 de 08 de julho de 2022 em seu Artigo 5º, que disponibilizou aos Municípios, recursos financeiros para aplicação local em ações de apoio ao setor de cultural na área audiovisual;

II – R$ 55.854,60 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do ano2023, de receita que trata a Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022 em seu Artigo 8º, que disponibilizou aos Municípios, recursos financeiros para aplicação local em ações de apoio ao setor de cultural, nas demais Áreas;

III – R$ 4.285,29 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022, artigos 5º e 8º.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 15 de maio de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 029 e 030 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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