IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1068 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.162 DE 15 DE MAIO DE 2024

“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NAS ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS PELO PODER EXECUTIVO.” - PROJETO DE LEI Nº 05/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo.

Art. 2º - Na publicação dos decretos de que trata esta Lei, deverá constar:

exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964, discriminando e especificando o objeto da despesa, bem como citando a origem do recurso;

exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem, quando ocorrer, as anulações das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências dessas anulações;

saldo das dotações orçamentarias passíveis de aberturas de créditos adicionais e percentual utilizado do total autorizado na LOA -Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de abertura de créditos suplementares e especiais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos quinze dias do mês de maio de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro prórpio, na forma da Lei.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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