IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 708 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 04 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 18/2023.
Considerando o prazo máximo estabelecido no artigo 167 da Lei Municipal nº 55/2011, o qual é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para o encerramento de processos administrativos que apuram infrações funcionais de servidores;
Considerando a necessidade de redesignar a data para a oitiva de testemunhas por duas vezes, devido à indisponibilidade de uma testemunha essencial para a elucidação do caso;
Considerando o disposto no artigo 213 da Lei Municipal nº 55/2011, que trata da convalidação de atos administrativos;
Considerando a extrapolação do prazo pela defesa para a apresentação dos memoriais finais;
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para o recurso, que é de 15 dias conforme previsto no art. 197 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itapagipe, a fim de que a defesa não seja prejudicada, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Considerando o princípio da eficiência e o grande dispêndio para o Município com o deslocamento de servidores, bem como a realização de diversos atos processuais e oitivas que demandaram o presente processo, excepcionalmente, diante das justificativas acima:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 dias, a contar de 01 de abril de 2024, o processo administrativo nº 018/2023, bem como o prazo previsto no Art. 3° da portaria n° 018/2023, convalidando-se todos os atos praticados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 20 de março de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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