IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 708 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 06 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a Constituição das Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro da Rede Municipal de Ensino, efetivos e contratados temporariamente.
O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 303 de 03 de dezembro de 2019 que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Itapagipe/MG, determina o início do processo de avaliação de desempenho anual dos servidores da Rede Municipal de educação:
Considerando a avaliação periódica de desempenho individual como requisito necessário para o desenvolvimento na carreira por meio da progressão, com valorização do desempenho eficiente das funções atribuídas à respectiva carreira;
Considerando que será feita por um órgão colegiado que deverá analisar as variáveis que vão além dos dados quantitativos e que, desta avaliação, possa se extrair os elementos necessários à melhoria do processo de desempenho funcional em todos os seus aspectos (Art. 56, §1º);
Considerando que a avaliação de desempenho destina-se a todos os servidores efetivos para fins de progressão na carreira, e para contratados temporariamente como um dos critérios para eventual renovação de contrato (Art. 65);
Considerando a necessidade de formação das Comissões de Avaliação dos Servidores, em cada unidade de ensino, para atuar no ano de 2024;
Considerando ser a Secretaria Municipal de Educação o órgão de normatização, coordenação e supervisão do processo de avaliação, cabendo à direção de cada unidade, coordenar, em seu nível, o processo de avaliação (Art. 57 §1º);
RESOLVE:
Art. 1º O processo de avaliação de desempenho dos servidores da Rede Municipal de Educação, será realizado com a participação de Comissões especificamente constituídas para este fim e terá sua formação, competências e procedimentos regulamentados por Resolução pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As comissões de Avaliação dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos, em cada unidade de ensino, deverão ser constituídas:
I. Pelo diretor da Unidade de Ensino, que será o presidente;
II. Pelo Vice-diretor, quando houver, ou responsável pelo processo pedagógico em cada turno;
III. Por dois professores efetivos em cada turno, escolhidos por seus pares;
IV. Por um representante do Pessoal Técnico e Administrativo, em cada turno, indicado pelo Diretor da Unidade de Ensino;
Art. 3º A cada Unidade de Ensino serão solicitados, através de ofício, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, os nomes escolhidos e indicados para formação da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 4º Os critérios a serem avaliados pela comissão são aqueles definidos no art. 60 do plano de carreira dos profissionais da educação, quais sejam:
I - Assiduidade;
II - Pontualidade;
III - Disciplina;
IV - Qualidade do Trabalho;
V - Produtividade;
VI - Responsabilidade;
VII - Administração do tempo e tempestividade;
VIII - Uso adequado dos equipamentos e instalações no trabalho;
IX - Trabalho em equipe;
X - Capacidade de adequação à organização institucional e de receber ordens do superior hierárquico.
Art. 5º O processo de Avaliação de Desempenho será executado conforme Resolução a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação que regulamentará o procedimento.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe-MG, 11 de abril de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.