
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1071 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.499/2024
Dispõe sobre a afetação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando aedição da Lei Municipal nº 3.275, de 19 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências para fins de implantação do prolongamento da Avenida Antônio Carlos até a Avenida Manoel Coser;
Considerando que a afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica afetado, passando a condição de “bem de uso comum do povo”, para fins de implantação do prolongamento da Avenida Antônio Carlos até a Avenida Manoel Coser, o imóvel caracterizado no art. 1º da Lei Municipal nº 3.275, de 2022, com área de 6.522,51 m², objeto da Matrícula nº 17.173, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 15 de maio de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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