IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 297 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.269, DE 15 DE ABRIL DE 2024

“Desapropria área de terra situada neste Município, necessária à construção de casas populares, com 82.536,70m2”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58, VII, 172, I, “e” do Decreto –Lei n° 3.365/1941 e Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e conforme o processo administrativo n° 10.142/22 e Decreto n° 7.267, de 15 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade do município, em reduzir a demanda por habitação, dada a lista de espera por casas populares no Departamento de Habitação;

CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a construção de casas populares e a redução do defcit habitacional, com atendimento especial à população de baixa renda,

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto – Lei n° 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, e Lei n° 4.132, de 10/09/1952, área localizada nas divisas da Rua Adão Francisco de Freitas e Domingos Maioli, em Campo Limpo Paulista, de matrícula n° 66.175 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí com 82.536,70m2 que consta pertencer a S. N., casado em regime de comunhão de universal de bens, com T. G. N.

Parágrafo único. O imóvel declarado de interesse social, área localizada nas divisas da Rua Adão Francisco de Freitas e Rua Domingos Maioli, a descrição inicia-se no ponto 95 localizado no alinhamento da Rua Francisco Adão de Freitas e na divisa da Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA sob matrícula 167.416 com coordenadas 7.429.775,24 N 320.470,434 E; daí segue com azimute de 305°29’41” e distância de 54,60 metros confrontando com a rua Adão Francisco de Freitas, até chegar ao ponto “1” de coordenadas 7.429.806,942 N e 320.425,980 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 323°30’38’’ e distância de 78,20 metros confrontando com a rua Adão Francisco de Freitas até chegar ao ponto “2” de coordenadas 7.429.869,813 N e 320.379,477 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 327°38’10’’ e distância de 87,20 metros confrontando com a rua Adão Francisco de Freitas e Rua Domingos Maioli, até chegar ao ponto “3” de coordenadas 7.429.943,467 N e 320.332,799 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 303°42’37” e distância de 180,70 metros confrontando com a rua Domingos Maioli e Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, até chegar ao ponto “4” de coordenadas 7.430.043,754 N e 320.182,483 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 295°47’55” e distância de 89,60 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, até chegar ao ponto “5” de coordenadas 7.430.082,749 N e 320.101,813 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 202°10’10’’ e distância de 222,94 metros confrontando com o lote 21, até chegar ao ponto “5A” de coordenadas 7.429.876,289 N e 320.017,687 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 111°21’24’’ e distância de 86,47 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “5B” de coordenadas 7.429.844,798 N e 320.098,222 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 202°50’27’’ e distância de 40,49 metros confrontando com sua Área Remanescente, até chegar ao ponto “75” de 7.429.807,487 N e 320.082,506 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 70°07’01’’ e distância de 9,54 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “76” de 7.429.810,732 N e 320.091,478 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 73°59’53’’ e distância de 7,46 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “77” de 7.429.812,788 N e 320.098,649 E; daí deflete a direita segue com azimute de 122°06’24’’ e distância de 8,21 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “78” de 7.429.808,425 N e 320.105,603 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 104°29’06’’ e distância de 6,83 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “79” de 7.429.806,716 N e 320.112,216 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 63°30’05’’ e distância de 3,28 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “80” de 7.429.808,18 N e 320.115,151 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 65°39’33’’ e distância de 12,07 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “81” de 7.429.813,154 N e 320.126,148 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 95°13’03’’ e distância de 11,11 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “82” de 7.429.812,144 N e 320.137,212 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 130°06’07’’ e distância de 18,06 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “83” de 7.429.800,511 N e 320.151,026 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 122°38’03’’ e distância de 18,53 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “84” de 7.429.790,518 N e 320.166,631 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 146°09’11’’ e distância de 11,45 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “85” de 7.429.781,008 N e 320.173,009 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 178°28’42’’ e distância de 3,07 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “86” de 7.429.777,940 N e 320.173,090 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 152°42’57’’ e distância de 11,95 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “87” de 7.429.767,319 N e 320.178,568 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 138°45’02’’ e distância de 16,14 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “88” de 7.429.755,184 N e 320.189,210 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 106°37’42’’ e distância de 6,22 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “89” de 7.429.753,404 N e 320.195,170 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 142°29’40’’ e distância de 13,36 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “90” de 7.429.742,806 N e 320.203,304 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 129°45’41’’ e distância de 11,82 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “91” de 7.429.735,246 N e 320.212,390 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 127°19’56’’ e distância de 24,56 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “92” de 7.429.720,352 N e 320.231,918 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 77°03’10’’ e distância de 22,26 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “93” de 7.429.725,339 N 320.253,612 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 77°12’14’’ e distância de 46,54 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “94” de 7.429.735,647 N 320.298,997 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 76°59’44’’ e distância de 175,95 metros confrontando com Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, até chegar ao ponto “95”, início desta descrição, totalizando uma área de 82.536,70m² (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto a planta e a Descrição Perimétrica da área.

Art. 3º Realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para transcrição no registro de imóveis competente, nos termos do § 2º, art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


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