IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 943 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.407, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 186.100,00 (cento e oitenta e seis mil e cem reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.182,45 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);

II – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil

VALOR: R$ 126.817,55 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicada para correção.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.