IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 943 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.135, 23 DE ABRIL DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.407, de 23 de abril de 2024, no valor de R$ 186.100,00 (cento e oitenta e seis mil e cem reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.133 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.182,45 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);

II – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil

VALOR: R$ 126.817,55 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de abril de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicado para correção


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