IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 548 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.689, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.734.312,00 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Doze Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$129.000,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 139 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$27.051,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM R$30.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
nº Ficha: 117 - 05.002.18.541.4.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
nº Ficha: 46 - 01.002.6.181.3.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$97.400,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
nº Ficha: 113 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
R$60.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$109.837,66
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$243.415,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$235.608,34
01.100.0221.0000 Edificação - Construção da Unid. Saúde Res. Village - Conv. 101350/2022
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$682.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 362 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$1.734.312,00
01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.