IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 548 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.690, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 1.385.000,00 (Um Milhão, Trezentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 8 - 01.001.4.122.1.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$49.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

nº Ficha: 46 - 01.002.6.181.3.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$49.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

nº Ficha: 53 - 01.002.6.182.3.2007-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$33.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$14.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 113 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$17.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 129 - 06.001.15.452.5.2014-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$8.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$730.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

nº Ficha: 216 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$37.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 176 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$295.000,00

01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 161 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$153.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 95 - 03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$1.385.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.