IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 2108 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 076
DECRETO nº. 3.650/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO ter chegado ao nosso conhecimento que o(a) servidor(a) municipal R.F.B.P., CTPS n°. 008XXXX, Série 000XX-SP-, RG n° 15.2XX.XXX-X-SSP-SP- e CPF n° 080.XXX.XXX-XX, escriturário nível I dos quadros de empregos permanentes, não comparecer ao seu local de trabalho de forma ininterrupta desde o dia 3 de abril de 2024, portanto, há aproximadamente mais de trinta (30) dias, sob qualquer justificativa, conforme se depreende do expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Jurídico do Procurador Jurídico Chefe Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob n° 460.171, o que em tese, caracteriza abandono de emprego, e por conseguinte, falta grave, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, à luz das alíneas “ a” - ato de improbidade, e “ i” - abandono de emprego, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do(a) servidor(a) municipal R.F.B.P., CTPS n°. 008XXXX, Série 000XX-SP-, RG n° 15.2XX.XXX-X-SSP-SP- e CPF n° 080.XXX.XXX-XX, escriturário nível I dos quadros de empregos permanentes, por não comparecer ao seu local trabalho de forma ininterrupta desde o dia 3 de abril de 2024, portanto, há aproximadamente mais de trinta (30) dias, sob qualquer justificativa, conforme se depreende do expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Jurídico do Procurador Jurídico Chefe Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob n° 460.171, o que em tese, caracteriza abandono de emprego, e por conseguinte, falta grave, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, à luz das alíneas “ a” - ato de improbidade, e “ i” - abandono de emprego, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Fls. 077
Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, portador do RG nº ***.922.668-*-SSP-SP, servindo o Controle Interno; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº ***.594.662-*- SSP-SP; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº ***.281.011-*-SSPSP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º desde Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão Processante o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 10, da Lei Ordinária n°. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão Processante deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor acusado nas tipificações legais apontadas, ou em qualquer outra prevista em Lei.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar a Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário os integrantes da Comissão Processante deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 3º. Fica imposto o sigilo das informações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de maio de 2024.
DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 076 e 77 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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