IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1030A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.505/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo formalizar Parcelamento de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar parcelamento de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, até o valor de R$ 2.439.853,13 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e treze centavos).
Parágrafo único. O pagamento dos débitos será feito através de compensação da respectiva guia DARF junto à rede bancária.
Art. 2°. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Termo de Parcelamento no presente exercício correrão por conta de dotações orçamentárias, acrescida do crédito suplementar constante na presente Lei.
Art. 3°. Para os exercícios subsequentes o município obriga-se a incluir anualmente para atendimento das obrigações de pagamento assumidas, dotações orçamentárias próprias no Orçamento Municipal.
Parágrafo único. Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), naquilo que couber.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.02 – Setor de Finanças
02.02.02 – Encargos Especiais
28 – Encargos Especiais
28.843 – Serviço de Dívida Interna
28.843.0000.0001.0000 – Amortização da Dívida Previdenciária
Ficha 046 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.....................R$ 330.000,00
Art. 5º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
99.999 - Reserva de Contingência
99.999.0999 - Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência
Ficha 463 – 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência..............................................R$ 330.000,00
Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos da anulação de dotação constante no artigo 5º da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 42/2024
Projeto de Lei nº. 43/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.