IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1030A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.505/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo formalizar Parcelamento de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar parcelamento de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, até o valor de R$ 2.439.853,13 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e treze centavos).

Parágrafo único. O pagamento dos débitos será feito através de compensação da respectiva guia DARF junto à rede bancária.

Art. 2°. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Termo de Parcelamento no presente exercício correrão por conta de dotações orçamentárias, acrescida do crédito suplementar constante na presente Lei.

Art. 3°. Para os exercícios subsequentes o município obriga-se a incluir anualmente para atendimento das obrigações de pagamento assumidas, dotações orçamentárias próprias no Orçamento Municipal.

Parágrafo único. Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), naquilo que couber.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.02 – Encargos Especiais

28 – Encargos Especiais

28.843 – Serviço de Dívida Interna

28.843.0000.0001.0000 – Amortização da Dívida Previdenciária

Ficha 046 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.....................R$ 330.000,00

Art. 5º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.99 – Reserva de Contingência

02.99.00 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

99.999 - Reserva de Contingência

99.999.0999 - Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência

Ficha 463 – 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência..............................................R$ 330.000,00

Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos da anulação de dotação constante no artigo 5º da presente Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 14 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 42/2024

Projeto de Lei nº. 43/2024.


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