IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1030A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.506/2024.

Objeto: Dispõe sobre retificação das Leis Municipais nº. 3.500/2024 e nº. 3.502/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.500, de 30 de abril de 2024, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:

“Onde se lê:

CA/FR: 0.05.13.801.010

Leia-se:

CA/FR: 0.02.15.801.010”

Art. 2°. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.502, de 30 de abril de 2024, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:

“Onde se lê:

CA/FR: 0.05.13.801.012

Leia-se:

CA/FR: 0.02.15.801.012”

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 14 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 43/2024

Projeto de Lei nº. 44/2024.


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