IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1030A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.506/2024.
Objeto: Dispõe sobre retificação das Leis Municipais nº. 3.500/2024 e nº. 3.502/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.500, de 30 de abril de 2024, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
CA/FR: 0.05.13.801.010
Leia-se:
CA/FR: 0.02.15.801.010”
Art. 2°. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.502, de 30 de abril de 2024, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
CA/FR: 0.05.13.801.012
Leia-se:
CA/FR: 0.02.15.801.012”
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 43/2024
Projeto de Lei nº. 44/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.