IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1030A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.117/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.505/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.02 – Setor de Finanças
02.02.02 – Encargos Especiais
28 – Encargos Especiais
28.843 – Serviço de Dívida Interna
28.843.0000.0001.0000 – Amortização da Dívida Previdenciária
Ficha 046 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada...................................R$ 330.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
99.999 - Reserva de Contingência
99.999.0999 - Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência
Ficha 463 – 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência............................................................R$ 330.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação de dotação constante no artigo 2º do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.