IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1622 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.866, DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município e da outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o passamento de Servidor;
CONSIDERANDO Os grandes serviços prestados pelo servidor público ao MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ;
CONSIDERANDO o lamentável sob todos os aspectos a perda deste cidadão Indiaporaense, que em vida, se dedicou na convivência pacífica com seus conterrâneos e exemplo de pessoa digna que soube cultivar a amizade e admiração de todos os seus amigos e familiares;
CONSIDERANDO a comoção pública pelo ocorrido, bem como, a Administração Municipal e todo o Município se sentem consternados por essa notícia tão triste que enluta a todos nós, mormente por se tratar de pessoa de grande estima
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado luto oficial no MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado do São Paulo, pelo período de 3 (três) dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Servidor Sr. ALCIBÍADES OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Art. 2º Fica reduzido o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais, no dia 15 de maio de 2024, para término as 12h00min.
Art. 3º Excetuam-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de maio de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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