IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1622 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.866, DE 15 DE MAIO DE 2024

Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município e da outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o passamento de Servidor;

CONSIDERANDO Os grandes serviços prestados pelo servidor público ao MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ;

CONSIDERANDO o lamentável sob todos os aspectos a perda deste cidadão Indiaporaense, que em vida, se dedicou na convivência pacífica com seus conterrâneos e exemplo de pessoa digna que soube cultivar a amizade e admiração de todos os seus amigos e familiares;

CONSIDERANDO a comoção pública pelo ocorrido, bem como, a Administração Municipal e todo o Município se sentem consternados por essa notícia tão triste que enluta a todos nós, mormente por se tratar de pessoa de grande estima

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica declarado luto oficial no MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado do São Paulo, pelo período de 3 (três) dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Servidor Sr. ALCIBÍADES OLIVEIRA FIGUEIREDO.

Art. 2º Fica reduzido o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais, no dia 15 de maio de 2024, para término as 12h00min.

Art. 3º Excetuam-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de maio de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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