IMPRENSA OFICIAL - GUAPIAÇU
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 990 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.760
DE 02 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso a título precário de uma sala na Rodoviária Municipal, à Associação Comercial e Industrial de Guapiaçu, e dá outras providências.
JEAN CARLOS VETORASSO, Prefeito Municipal de Guapiaçu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos moldes do artigo 152, §3º da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 2.354,
D E C R E T A
Art. 1º - O presente decreto autoriza a elaboração de TERMO DE PERMISSÃO DE USO de uma sala comercial localizada na Rodoviária Municipal, na Rua Cândido Pereira da Rocha, 171, Centro, CEP 15110-000 em Guapiaçu-SP, pela Associação Comercial e Industrial de Guapiaçu – ACIG, CNPJ 74.347.709/0001-02, para instalação de um posto de atendimento, destinado a prestar esclarecimentos a população e empresários estabelecidos ou que pretendam se estabelecer no Município, incentivando e apoiando o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
Art. 2º - O Termo de Permissão de Uso, será elaborado conforme minuta que fica fazendo parte deste decreto como anexo I
Art. 3º - O termo de permissão de uso não dispensa a obrigatoriedade de obter as licenças municipais e dos demais órgãos, para desenvolvimento da atividade no referido local.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guapiaçu, aos 02 de maio de 2024.
JEAN CARLOS VETORASSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e em seguida afixado na forma de estilo, no local de costume e na mesma data.
VANESSA COSTA MASSAROLI SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL (SALA 3)
1. TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUAPIAÇU.
O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Abrahão José de Lima, 572, Centro, CEP 15110-000 - Guapiaçu-SP, devidamente representado pela pessoa do prefeito municipal, JEAN CARLOS VETORASSO, doravante denominada PERMITENTE, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUAPIAÇU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.347.709/0001-02, neste ato representada por MIRIAM ALVES CALDEIRA, portadora do RG:- 27.339.625-0-SSP/SP e CPF:-***.***.098-80, doravante denominado(a) PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO: Através do Decreto Municipal nº 2.760 de 02/05/2024, o PERMITENTE conferiu a PERMISSIONÁRIA o direito de uso, a título precário, da sala “3” da Rodoviária Municipal, localizada na Rua Cândido Pereira da Rocha, 171, Centro, Guapiaçu-SP, contendo 9,01 m².
Cláusula Segunda – DA FINALIDADE: O bem imóvel especificado na Cláusula Primeira, será utilizado pela permissionária, exclusivamente para instalação de um posto de atendimento da Associação, para prestar esclarecimentos a população e empresários estabelecidos ou que pretendam se estabelecer no Município, incentivando e apoiando o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES:
I. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
a. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividade constante da cláusula segunda;
b. Não realizar qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do PERMITENTE.
c. Manter a área em perfeito estado de limpeza e conservação;
d) cumprir as determinações do Assessor de Gabinete ou outro servidor designado pelo Chefe do Executivo, para utilização da sala, e ainda, não causar qualquer complicação no funcionamento do local, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, sob qualquer título.
e) responder por quaisquer danos causados nas instalações do município ou ao prédio público que decorra por sua culpa exclusiva, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.
f) providenciar todas as licenças e autorizações necessárias para funcionamento no local;
g) assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive indenizações a seus funcionários ou terceiros, que de qualquer forma esteja de forma direita ou indireta vinculada a utilização de referida área.
II. O PERMITENTE obriga-se a:
a. Permitir a utilização do imóvel/sala 3 para que a PERMISSIONÁRIA desenvolva a atividade nos termos deste e da legislação vinculada (Lei Municipal nº 2.354 de 19/04/2024) (não inclui autorização/licenças junto aos órgãos públicos – apenas utilização do espaço público), sem ônus para esta.
Cláusula Quarta – DO PRAZO E A EXTINÇÃO: A presente Cessão de uso, é concedida a título PRECÁRIA e por prazo indeterminado, e extinguir-se sem qualquer direito à indenização ou retenção, nos seguintes termos e prazos:-
a. De forma imediata, pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente, por utilização indevida do bem ora concedido, de forma diversa da estipulada neste instrumento ou em orientações emitidas ao longo do período de utilização, devendo ocorrer a desocupação no prazo de 48 (quarenta e oito horas);
b. por interesse de uma das partes, através de simples notificação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
Cláusula Quinta – DOS BENS MÓVEIS: A estrutura da sala pertencente a Permitente não poderá ser alterada sem que haja autorização prévia.
Cláusula Sexta – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES: A PERMISSIONÁRIA, por estar utilizando de forma gratuita o espaço, ISENTA a PERMITENTE por qualquer prejuízo sofrido porventura aos bens da Associação, tais como, roubo ou furto, pane elétrica, ou qualquer outra intercorrência, durante a permanência/utilização das dependências da sala da Rodoviária Municipal.
Cláusula Sétima – DEMAIS LICENÇAS E ALVARÁS: Este termo de permissão de uso não dispensa a PERMISSIONÁRIA de obter as licenças/alvarás junto aos órgãos públicos.
Cláusula Oitava – DO FORO: Fica eleito o foro de S. J. Rio Preto, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de permissão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Guapiaçu-SP, aos 02 de maio de 2.024.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUAPIAÇU MIRIAM ALVES CALD.DE PAULA PRESIDENTE PERMISSIONÁRIA | MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU JEAN CARLOS VETORASSO PREFEITO MUNICIPAL PERMITENTE |
TESTEMUNHAS:
__________________________________ NOME CPF | __________________________________ NOME CPF |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.