IMPRENSA OFICIAL - SALES

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1426 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 5.691 de 15 de maio de 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO as informações trazidas a conhecimento sobre possíveis faltas disciplinares, deveres e proibições funcionais;

CONSIDERANDO o quanto informado no protocolo tramitado nº 552/2024, sendo passível de aplicação das penalidades previstas na da Lei nº 872, de 25 de setembro de 1992, em especialmente, os art. 170, incisos II, III, XIV e o art. 171, incisos I, XVI e XIX;

CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Dr. Renato Numer de Santana, Procurador Geral do Município;

CONSIDERANDO o despacho do Dr. Giuliano Stevan Fernandes de Oliveira, Presidente da Com. de Sindicância e Processo Administrativo indicando a necessidade de instauração de sindicância;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

O Prefeito Municipal de Sales, JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU, no uso das atribuições previstas por lei, em especial as do artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Sales, considerando o disposto nos artigos 188 e seguintes, da Lei nº 872, de 25 de setembro de 1992 e demais normas aplicáveis, resolve:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo de Sindicância em desfavor do Servidor Efetivo, ROMUALDO RAMOS, portador da cédula de identidade RG nº **.408.*** SSP-SP, inscrito no CPF sob nº ***622.***- 75, servidor(a) público(a) Municipal, no cargo de Motorista, com matrícula nº 000016, o qual exerce após readaptação, a atuação no pátio do almoxarifado, controlando a entrada e saída dos veículos e dando apoio na organização do ambiente de trabalho, com grau de instrução/escolaridade o ensino fundamental incompleto, nascido(a) aos **/**/1961, para apuração completa dos fatos, dos possíveis atos disciplinares cometidos pelo servidor, por meio de informação trazida através de Protocolo nº 561/2024, em síntese, o mesmo infringiu o artigo 170, incisos II, III e XIV (“cumprir as determinações superiores”, “executar os serviços que lhe competir e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbido” e “manter observância às normas legais e regulamentares”) e do art. 171, incisos I (“ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato”), XVI (“proceder de forma desidiosa”) e, XIX (“exercer ineficientemente suas funções”). Não houve respeito as atribuições do cargo e aos deveres funcionais, quais sejam, utilizar-se dos equipamentos e vestimentas adequadas e, manter-se no local de trabalho durante o expediente.

Art. 2º. Designar GIULIANO STEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG nº **.405.***-X SSP-SP, inscrito no CPF sob nº ***.926.***-84, matrícula nº 000634, do quadro efetivo de pessoal do Município de Sales; EDUARDO JOSÉ RICHTER DE MELLO, portador da cédula de identidade RG nº **.960.***-4 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº ***.627.***-35, matrícula nº 000541, do quadro efetivo de pessoal do Município de Sales e CÍCERA APARECIDA DO NASCIMENTO GIAMPANI, portador da cédula de identidade RG nº **.644.***-5 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº ***.561.***-32, matrícula nº 000259, do quadro efetivo de pessoal do Município de Sales, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº 5.590, de 24 de março de 2023, destinada a apurar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a sua prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem, os fatos de que trata o Processo de Administrativo Disciplinar - Sindicância nº 0003/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sales, 15 de maio de 2024.

JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU

Prefeito Municipal


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