IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.875, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.587,25 (oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0310 - Funcional: 10.301.0075-2.905
3.3.90.32.00 - 02 – 300.0179 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA......R$ 8.587,25
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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