IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.884, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.849, de 26/04/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 1172 - Funcional: 08.243.0070-1.615

4.4.50.39.02 - 08 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Criança e Adolescente........R$ 30.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0828 - Funcional: 08.243.0081-2.911

3.3.50.39.19 - 08 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - CEMIC - Centro de estudo do Menor Aprediz.......R$ 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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